PARECER N.º 46/2026 - DECISÃO RELATIVA À RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA APEF QUANTO À COBRANÇA E FATURAÇÃO DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RELATIVAS AOS SERVIÇOS FERROVIÁRIOS DO PACOTE MÍNIMO DE ACESSO CONSTANTES DO DIRETÓRIO DE REDE DE 2024
PARECER N.º 46/2026 - DECISÃO RELATIVA À RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS FERROVIÁRIAS (APEF) QUANTO À COBRANÇA E FATURAÇÃO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA (TUI) RELATIVA AOS SERVIÇOS FERROVIÁRIOS DO PACOTE MÍNIMO DE ACESSO CONSTANTES DO DIRETÓRIO DE REDE DE 2024
Designação: Parecer n.º 46/2026 - Decisão relativa à reclamação apresentada pela Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias (APEF) quanto à cobrança e faturação da taxa de utilização da infraestrutura (TUI) relativa aos serviços ferroviários do Pacote Mínimo de Acesso constantes do Diretório de Rede de 2024
Data: 23-04-2026
Descrição: A AMT apreciou e decidiu a reclamação apresentada pela Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias (APEF) quanto à cobrança e faturação das TUI relativas aos serviços ferroviários do Pacote Mínimo de Acesso constantes do Diretório de Rede de 2024, ao abrigo da alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da AMT, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, assim como das alíneas d) e e) do n.º 1 e n.os 11 e 12 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 217/2015. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, é efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.
Documentos
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