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Política de Cookies

Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes compromete-se a disponibilizar o sítio Web institucional, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio web institucional da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes está conforme o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2021-09-06.

De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

(2021-09-26). Relatório de Práticas de Acessibilidade

    • Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
    • Amostra: 33 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 33 páginas foi obtido um resultado médio de 8,69 na escala AccessMonitor (1-10)

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Se, eventualmente, encontra algumas dificuldades de acesso ou navegação no sítio, contacte-nos através do endereço: acessibilidade@amt-autoridade.pt reportando-nos as dificuldades encontradas. Para uma melhor e mais rápida resolução das dificuldades encontradas, agradecemos que no e-mail identifique o sítio e descreva o problema.

IV. Outras evidências

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.