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Receção de Candidaturas

ANÚNCIO REF.ª 5_2026

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 06.10.2026 (até às 23h59m59s)

A - CONTEÚDO FUNCIONAL

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) pretende recrutar até 3 (três) quadros superiores, com formação em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia de Transportes ou outra área de engenharia relevante, para ingressar na carreira de técnico superior e exercer funções no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária (ANSF), a integrar na AMT.

As principais funções a desempenhar incluem:

a) Participar na análise de processos de autorização e certificação em matéria de segurança ferroviária, incluindo os relativos a instalações fixas, veículos, autorizações de segurança, certificados únicos de segurança, maquinistas e entidades responsáveis pela manutenção, nos termos das competências legalmente atribuídas à AMT;

b) Analisar sistemas de gestão da segurança e processos de avaliação e gestão do risco, verificando a sua conformidade com o quadro jurídico e técnico nacional e europeu;

c) Participar em ações de auditoria e inspeção a gestores de infraestrutura, empresas ferroviárias e demais entidades abrangidas, bem como na elaboração dos respetivos relatórios e no acompanhamento das medidas determinadas;

d) Avaliar informação técnica relativa a infraestruturas, material circulante, energia, controlo-comando e sinalização, operação e manutenção, de acordo com a respetiva área de especialização;

e) Monitorizar o desempenho da segurança ferroviária, analisar ocorrências, recomendações e indicadores de segurança e identificar riscos, tendências e oportunidades de melhoria, sem prejuízo das competências próprias do organismo de investigação de acidentes;

f) Colaborar na elaboração de pareceres, normas, orientações, propostas legislativas e regulamentares, relatórios de segurança e outros documentos técnicos;

g) Contribuir para a promoção da cultura de segurança, dos fatores humanos e organizacionais, da prevenção do risco e da disseminação de boas práticas no setor ferroviário;

h) Participar na cooperação técnica com a Agência Ferroviária da União Europeia, a Comissão Europeia, autoridades nacionais de segurança e outras entidades nacionais e internacionais, incluindo grupos de trabalho e fóruns especializados.

B - PERFIL EXIGIDO

  1. Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura e mestrado em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia de Transportes ou outra área de engenharia relevante;
  2. Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos;
  3. Fluência em português falado e escrito;
  4. Proficiência em inglês (nível B2 ou superior);
  5. Domínio informático, na ótica do utilizador, das ferramentas MS Office.

C - COMPETÊNCIAS PREFERENCIAIS

a) Mestrado, pós-graduação ou formação especializada em Engenharia Ferroviária, Sistemas de Transporte ou Transportes, Segurança Ferroviária, Gestão da Segurança, Avaliação do Risco, Interoperabilidade Ferroviária ou área equivalente[1];

b) Experiência profissional no setor ferroviário ou noutros sistemas de transporte guiado, designadamente em funções de segurança, engenharia, exploração, manutenção, certificação, autorização, supervisão, auditoria ou inspeção;

c) Conhecimento do quadro jurídico e técnico nacional e europeu aplicável à segurança e interoperabilidade ferroviárias, incluindo métodos comuns de segurança e sistemas de gestão da segurança;

d) Conhecimentos especializados em uma ou mais das seguintes áreas: infraestrutura, material circulante, energia, controlo-comando e sinalização, operação ferroviária, manutenção ou entidades responsáveis pela manutenção;

e) Experiência em avaliação e gestão do risco, fatores humanos e organizacionais, análise de ocorrências, desempenho da segurança ou cultura de segurança;

f) Experiência na análise de documentação técnica e na elaboração de pareceres, relatórios de auditoria ou inspeção, normas, orientações e documentos de suporte à decisão;

g) Capacidade de análise e tratamento de dados e de produção e interpretação de indicadores de segurança;

h) Capacidade de análise crítica e síntese, rigor, independência de julgamento, sentido de responsabilidade, comunicação e trabalho em equipas multidisciplinares e em contexto internacional;

i) Domínio avançado das ferramentas de produtividade e de análise de dados.

[1] Em função da situação em que se encontra na alínea a) do B-Perfil Exigido;

D - OUTRAS COMPETÊNCIAS RELEVANTES

a) Institucionais: Demonstrar compreender a Missão da AMT e o seu contexto institucional;

b) Pessoais: Demonstrar uma visão perspetiva e pessoal da função para a qual se está a candidatar;

c) Corporativas: Demonstrar compromisso, responsabilidade e identificação organizacional;

d) Comportamentais: Demonstrar proatividade, flexibilidade, orientação para os resultados, pensamento crítico e analítico, planeamento e organização, visão estratégica, capacidade de relacionamento interpessoal e aptidão para colaborar em equipa multidisciplinares;

e) Técnicas: Capacidade de análise, de argumentação, de síntese e de redação de documentos técnicos incluindo capacidade de comunicação escrita e oral clara, sucinta e objetiva, procedimentos de segurança e sigilo de informação;

f) Inovação e Iniciativa: Demonstrar criatividade e iniciativa na apresentação de soluções, demonstrar proatividade na atualização contínua dos conhecimentos.

E - REGIME CONTRATUAL

Aos trabalhadores da AMT é aplicado o regime jurídico do contrato individual de trabalho conforme disposto no artigo 27.º dos seus Estatutos.

Neste contexto, ao candidato a contratar será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e ficará sujeito a um período experimental de 180 (cento e oitenta) dias.

Sem prejuízo das funções a desempenhar inicialmente, a AMT reserva-se ao direito de alocar os trabalhadores a outras funções compatíveis com o seu perfil, formação e aptidões demonstradas, em função das suas necessidades e da evolução da atividade.

F - CONDIÇÕES REMUNERATÓRIAS

A remuneração mensal bruta inicial será fixada entre os níveis remuneratórios TS-01 (€ 2 456) e TS-07 (€ 3 544), correspondentes ao grupo profissional de técnico superior, podendo, em função da experiência e do percurso profissional demonstrados e dos resultados da avaliação, ser fixada numa das carreiras de consultor, nos termos previstos no Regulamento Único de Pessoal da AMT.

A proposta de contratação será formalizada por escrito, após deliberação do Conselho de Administração da AMT.

Para além da retribuição mensal base, são assegurados os benefícios previstos no Regulamento Único de Pessoal da AMT e demais normativos internos aplicáveis, designadamente:

  • a) Subsídio de refeição;
  • b) Comparticipação em título de transporte público;
  • c) Seguro de saúde;
  • d) Acesso a formação profissional contínua e desenvolvimento de competências;
  • e) Integração numa entidade reguladora independente, com possibilidade de desenvolvimento profissional e progressão na carreira, nos termos regulamentares.

G - LOCAL DE TRABALHO

Na sede da AMT, sita na Avenida António Augusto de Aguiar, 128, 1050-020 Lisboa, podendo ser ajustado por conveniência institucional.

H - PUBLICIDADE DO PROCEDIMENTO

A oferta de emprego será publicitada na BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da AMT (www.amt-autoridade.pt) e em outras plataformas institucionais.

I - JÚRI DO PROCEDIMENTO

Presidente: Ana Paula Vitorino;
Vogal efetivo: Natércia Cabral;
Vogal efetivo: Paulo Jara;
Vogal suplente: Emídio Cândido;
Vogal suplente: Hugo Oliveira.

J - PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS

O recrutamento está subordinado aos princípios da igualdade, da não discriminação, da imparcialidade e da prossecução do interesse público. Todos os intervenientes estão sujeitos ao dever de confidencialidade.

K - PROTEÇÃO DE DADOS

Os candidatos autorizam a AMT a tratar os seus dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), de 27 de abril de 2016, que serão conservados durante o período de 1 (um) ano, após a conclusão do procedimento concursal.

L - FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Prazo: 15 dias úteis a contar da publicação do aviso na BEP.
Submissão: através do Balcão Único da AMT até às 23h59 do décimo quinto dia útil.

Documentos obrigatórios:

  1. Carta de motivação (até 3.000 caracteres incluindo espaços);
  2. Curriculum Vitae, preferencialmente em modelo Europass;
  3. Certificado de habilitações literárias;
  4. Declaração de compromisso de honra, a atestar a veracidade de todas as informações efetuadas no âmbito da candidatura.

Documentos opcionais:

  1. Cartas de recomendação.
  2. Publicações.

A AMT reserva-se ao direito de solicitar ao(s) candidato(s) selecionado(s) os originais dos documentos apresentados em sede de candidatura. 

M - EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS

Serão excluídas as candidaturas que não cumpram os requisitos, que sejam entregues fora de prazo ou não incluam os documentos obrigatórios.

N - MÉTODOS DE SELEÇÃO

Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

  1. Avaliação Curricular (50%);
  2. Entrevista Profissional de Seleção (50%).

A entrevista profissional de seleção será agendada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Em caso de empate entre os candidatos na classificação final do concurso, prevalece a classificação obtida na entrevista profissional de seleção. Se o empate persistir, será agendada uma nova entrevista para efeitos de desempate. Conforme referido anteriormente, a classificação em cada um dos métodos de seleção será expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a tabela infra: 

Classificação Descrição Resumida Critérios Gerais
18 – 20 Excelente Desempenho muito acima do esperado. Demonstra domínio completo, pensamento crítico, proatividade e elevada qualidade. Respostas ou competências irrepreensíveis.
16 – 17,9 Muito Bom Supera os requisitos em vários aspetos. Apresenta segurança, boa capacidade de resolução de problemas, argumentos sólidos e experiência bem demonstrada.
14 – 15,9 Bom Cumpre claramente os requisitos. Mostra boa preparação, coerência e conhecimentos adequados. Pode faltar alguma profundidade, mas é consistente.
12 – 13,9 Suficiente Cumpre os requisitos mínimos com correção. Demonstra conhecimentos básicos, mas com algumas imprecisões ou falta de aprofundamento.
10 – 11,9 Insuficiente Desempenho fraco. Respostas incompletas ou pouco claras. Lacunas significativas nos conhecimentos ou competências.
0 – 9,9 Fraco Não cumpre os requisitos mínimos. Mostra grande desconhecimento, incoerência ou ausência de argumentação válida.

Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, ficando o candidato que obtenha classificação inferior a 12 (doze) valores em qualquer um deles, impedido de prosseguir no procedimento.

Os candidatos serão convidados à contratação de acordo com a respetiva posição na lista de ordenação final, até ao preenchimento do número de postos de trabalho previsto no presente procedimento. Em caso de recusa de algum dos candidatos, poderá a AMT apresentar o convite ao candidato com classificação imediatamente subsequente, e assim sucessivamente.

N – COMUNICAÇÕES E PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados e toda a informação relacionada com o presente procedimento concursal serão comunicados individualmente para o endereço de correio eletrónico com o qual o candidato se registe aquando da apresentação da candidatura.

P - CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE RECRUTAMENTO

Durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de conclusão do presente procedimento concursal, a AMT constitui uma bolsa de reserva de recrutamento com os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 14 (catorze) valores na média resultante da aplicação dos métodos de avaliação obrigatórios, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras que correspondam aos perfis selecionados.

P - DISPOSIÇÕES FINAIS

  • a) A celebração do contrato de trabalho fica condicionada à apresentação, pelo candidato selecionado, do certificado do registo criminal válido e dos demais documentos legalmente exigíveis para efeitos de contratação.
  • b) A celebração do contrato depende ainda da verificação da inexistência de qualquer situação de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses suscetível de obstar ao exercício de funções na AMT, nos termos previstos na lei e, em especial, no artigo 28.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
  • c) Para efeitos do disposto na alínea anterior, o candidato selecionado deverá prestar as declarações que lhe sejam solicitadas pela AMT previamente à celebração do contrato de trabalho.

Observações

O Regulamento do Concurso está disponível no site da AMT.
Só serão aceites candidaturas submetidas através do Balcão Único da AMT (disponível no respetivo site).
Todos os esclarecimentos ou questões relativas a dificuldades com a candidatura devem ser enviadas para o seguinte e-mail: ref_5_2026@amt-autoridade.pt

Consulte o Regulamento Geral do Concurso

Instruções para submeter a candidatura no Balcão Único da AMT