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PARECER N.º 69/2023 – CONTROLO DE CONCENTRAÇÕES – REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA – TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS

Parecer N.º 69/2023 – Controlo de concentrações – Regime Jurídico da Concorrência – Transportes e Serviços Marítimos

PARECER N.º 69/2023 - CCENT/2023/59 - SGL / FLS: PEDIDO PARECER

Designação: Parecer n.º 69/2023 - Ccent/2023/59 - SGL / FLS: Pedido parecer

Data: 06-10-2023

Descrição: A AMT*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na aquisição, pela Pioneiro do Rio, Serviços Marítimos, Lda. (“Pioneiro do Rio” ou “Notificante”), do controlo exclusivo sobre a Portugs-Consultoria, Lda. (“Portugs” ou “Adquirida”). O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada. [*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.