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PARECER N.º 30/2022 - CAPTRAIN HOLDING/TAKARGO*IBERCARGO RAIL, S.A. - CCENT N.º 10/2022

PARECER N.º 30/2022 - CAPTRAIN HOLDING/TAKARGO*IBERCARGO RAIL, S.A. - CCENT N.º 10/2022

PARECER N.º 30/2022 - CAPTRAIN HOLDING/TAKARGO*IBERCARGO RAIL, S.A. - CCENT N.º 10/2022

Designação: Parecer n.º 30/2022 - Captrain Holding/Takargo*Ibercargo Rail, S.A. - Ccent n.º 10/2022

Data: 14-04-2022

Descrição: A AMT*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na aquisição pela Captrain Holding, uma subsidiária integralmente detida pela empresa pública francesa Societé National des Chemins de Fer - SNCF, do controlo exclusivo da Takargo - Transporte de Mercadorias, S.A., e, indiretamente, do controlo exclusivo da Ibercargo Rail S.A. O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada. [*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.

[*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.