PARECER N.º 29/2026 - PARECER DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LEGAL DE MINUTA DO REGULAMENTO DO SETOR SEEP “SERVIÇO ELETRÓNICO EUROPEU DE PORTAGENS” E SENP “SERVIÇO ELETRÓNICO NACIONAL DE PORTAGENS” – AUTOESTRADAS DO LITORAL OESTE
PARECER N.º 29/2026 - PARECER DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LEGAL DE MINUTA DO REGULAMENTO DO SETOR SEEP “SERVIÇO ELETRÓNICO EUROPEU DE PORTAGENS” E SENP “SERVIÇO ELETRÓNICO NACIONAL DE PORTAGENS”.
Designação: Parecer n.º 29/2026 - Parecer de Avaliação da conformidade legal de Minuta do Regulamento do Setor SEEP “Serviço Eletrónico Europeu de Portagens” e SENP “Serviço Eletrónico Nacional de Portagens”.
Data: 19-03-2026
Descrição: A AMT emitiu parecer favorável, de Avaliação da conformidade legal de Minuta do Regulamento do Setor SEEP “Serviço Eletrónico Europeu de Portagens” e SENP “Serviço Eletrónico Nacional de Portagens”, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2023, de 12 de outubro que instituiu o serviço eletrónico nacional de portagens e o seu regime de acesso. O parecer é emitido previstos nas alíneas h) a k), m) e n) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022 e da alínea a) do n.º 1 e alíneas f), h), i), j) e m) do n.º 2, todas do artigo 5.º, e alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 34.º, todos dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.
Documentos
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