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PARECER N.º 10/2023 – PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO VINCULATIVO AMT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO - PROCEDIMENTO TENDENTE À AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PEDIDO PARA A ZONA SUL DO CONCELHO DE ABRANTES

Parecer n.º 10/2023 – Proposta de aprovação do parecer Prévio Vinculativo AMT - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo -  procedimento tendente à aquisição de serviços de transporte a pedido para a zona sul do concelho de Abrantes

PARECER N.º 10/2023 – PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO VINCULATIVO AMT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO - PROCEDIMENTO TENDENTE À AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PEDIDO PARA A ZONA SUL DO CONCELHO DE ABRANTES

Designação: Parecer n.º 10/2023 – Proposta de aprovação do parecer Prévio Vinculativo AMT - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo - procedimento tendente à aquisição de serviços de transporte a pedido para a zona sul do concelho de Abrantes

Data: 02-02-2023

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre proposta de aprovação do parecer Prévio Vinculativo AMT - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo - procedimento tendente à aquisição de serviços de transporte a pedido para a zona sul do concelho de Abrantes, o qual, sendo favorável, condicionado à consideração das determinações formuladas, cuja ponderação deve ser apresentada à AMT previamente ao lançamento do procedimento. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. De referir que está em causa um contrato de duração limitada, uma vez que os serviços em causa serão integrados em futuro contrato de âmbito intermunicipal. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.

Documentos

  • Parecer n.º 10/2023 - Ainda não disponível