PARECER N.º 75/2026- PARECER CONTENDO ANÁLISES ECONÓMICAS SIMPLIFICADAS QUANTO A 20 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EXPRESSO - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE
PARECER N.º 75/2026- PARECER CONTENDO ANÁLISES ECONÓMICAS SIMPLIFICADAS QUANTO A SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EXPRESSO NA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE.
Designação: Parecer n.º 75/2026- Parecer contendo análises económicas simplificadas quanto a serviços de transporte rodoviário de passageiros Expresso na Comunidade Intermunicipal do Algarve.
Data: 03-07-2026
Descrição: A AMT emitiu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 78/2014, de 14 de maio, do n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, e do Regulamento n.º 973/2021, de 16 de novembro, parecer, incluindo análise económica simplificada, sobre os impactos de 20 serviços expresso sobre o contrato de serviço público titulado pela Comunidade Intermunicipal do Algarve. Estão em causa os serviços Lisboa - Tavira, Armação de Pêra - Lisboa, Lisboa - Aeroporto Faro, Faro-Porto (por Leiria) Braga-Lagos (via Santarém), Braga-Lagos (via Guimarães), Porto Aeroporto – Faro, Lisboa (Sete Rios) - Sagres (Barraqueiro), Lagos - Lisboa (P/Odemira), Lagos - Lisboa (Por Zambujeira); Aljezur-Lisboa (Sete Rios), Lagos-Lisboa (Oriente) , Sevilha-Lagos, Evora-Faro, Faro-Lisboa Sete Rios (por Aeroportos), Lisboa (Sete Rios)-Albufeira-Portimão , Lisboa – Madrid, Faro-Gijon (Alsa), Santiago – Sevilha. Foi deferida a possibilidade de exploração dos referidos serviços, mas tendo por base condicionantes de âmbito tarifário. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.
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