PARECER N.º 52/2025 – PARECER SOBRE CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS E CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PRÉ-PAGO TOLLCARD DE PORTAGENS COM COBRANÇA ELETRÓNICA - MATRÍCULAS ESTRANGEIRAS

PARECER N.º 52/2025 – PARECER SOBRE CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS E CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PRÉ-PAGO TOLLCARD DE PORTAGENS COM COBRANÇA ELETRÓNICA - MATRÍCULAS ESTRANGEIRAS
Designação: Parecer n.º 52/2025 – Parecer sobre Condições Gerais de Adesão e Utilização do Serviço de Pós-Pagamento de Portagens e Condições Gerais de Adesão e Utilização do Serviço Pré-Pago TollCard de Portagens com cobrança eletrónica - matrículas estrangeiras
Data: 02-07-2025
Descrição: A AMT emitiu, nos termos e para os efeitos dos artigos 23.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que institui o serviço eletrónico nacional de portagens e o seu regime de acesso, e da alínea a) do n.º1 e das alíneas f), j) e m) do n.º2, todas do artigo 5.º, assim como, da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da AMT, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, parecer sobre a conformidade legal das “Condições Gerais de Adesão e Utilização do Serviço de Pós - Pagamento de Portagens” e das “Condições Gerais de Adesão e Utilização do Serviço Pré-Pago TollCard de Portagens com cobrança eletrónica para condutores de veículos com matrícula estrangeira, sem equipamento de bordo” dos CTT – Correios de Portugal, S.A. Este parecer surge na sequência do Parecer n.º 5/2025, de 16 de janeiro, com o mesmo objeto, após resposta da empresa. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.
Documentos
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