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RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS EUROPEUS EM MATÉRIA DE DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Relatórios de Acompanhamento da Aplicação dos Regulamentos Europeus em Matéria de Direitos dos Passageiros

RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS EUROPEUS EM MATÉRIA DE DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Transporte em autocarro e por via marítima e vias navegáveis interiores

 

O Regulamentos (UE) n.º 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, e o Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro, relativo aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro, assumem como objetivos assegurar um elevado nível de proteção e de assistência aos passageiros em todos os Estados-Membros da União Europeia e garantir que os operadores económicos atuam em condições harmonizadas no mercado interno.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, o organismo nacional de aplicação dos regulamentos passou a ser a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes,  atentas as suas competências em matéria de promoção e defesa dos direitos e interesses dos passageiros, e, como tal, passou também a ser a entidade responsável pela elaboração dos relatórios previstos nos regulamentos referidos.

Nesse sentido, é dado conhecimento dos respetivos relatórios atinentes aos períodos 2015/2016 e 2017/2018.

 

29 de dezembro de 2020

 

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