RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE A APLICAÇÃO E OS RESULTADOS DO REGULAMENTO (UE) 2021/782 RELATIVO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PASSAGEIROS DOS SERVIÇOS FERROVIÁRIOS
O Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento e Conselho Europeu, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros ferroviários, entrou em vigor em 7 de junho de 2021 e passou a ser aplicável a partir de 7 de junho de 2023, substituindo o anterior regulamento de 2007. Este novo quadro jurídico reforça significativamente a proteção dos passageiros, introduzindo regras atualizadas sobre igualdade de tratamento, transporte de bicicletas, acesso a informação em tempo real, bilhetes únicos, reencaminhamento em caso de perturbação, bem como direitos reforçados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Inclui ainda disposições relativas a situações de força maior, planos de contingência em grandes interrupções e mecanismos mais uniformes para pedidos de reembolso e compensação.
Nos termos do artigo 39.º, a Comissão Europeia deve apresentar, até 7 de junho de 2026, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação e resultados do regulamento. Este relatório centra-se sobretudo nas novas medidas introduzidas em 2021, sendo elaborado com base em dados fornecidos pelas empresas ferroviárias e pelas autoridades nacionais de supervisão, bem como em notificações dos Estados‑Membros e num estudo de apoio da Comissão. As conclusões deste relatório são também relevantes para futuras iniciativas legislativas, nomeadamente propostas que visam reforçar os direitos dos passageiros em casos de perda de ligações ferroviárias num único bilhete adquirido numa única transação.