CONSULTAS PÚBLICAS

CONSULTAS PÚBLICAS
Os regulamentos da AMT devem observar os princípios da legalidade, da necessidade e da clareza, devendo ainda os regulamentos com eficácia externa também respeitar os princípios da participação e da publicidade.
O procedimento regulamentar deve ter em conta os seguintes pontos:
- Antes da aprovação ou alteração de regulamentos com eficácia externa, a AMT deve dar conhecimento do respetivo projeto ao ministério responsável e proceder à sua divulgação na respetiva página eletrónica proporcionando assim a intervenção do Governo, das entidades reguladas e outras entidades destinatárias da sua atividade, das associações de utentes e consumidores de interesse genérico ou específico nas áreas dos transportes terrestres, fluviais, marítimos e respetivas infraestruturas.
- Os interessados podem emitir comentários e apresentar sugestões durante um período mínimo de 30 dias úteis, salvo se, por motivos de urgência, devidamente fundamentados, for fixado prazo inferior.
- Depois da discussão pública, a AMT deverá elaborar um relatório contendo referência às respostas recebidas, bem como uma apreciação global que reflita o seu entendimento sobre as mesmas, e fundamente as opções tomadas. A informação é disponibilizada na sua página eletrónica, juntamente com as suas respostas que tenham sido apresentadas nos termos do presente artigo, expurgadas dos elementos fundamentadamente identificados como confidenciais.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o relatório preambular dos regulamentos fundamenta as decisões que tenham sido feitas ao projeto durante o período de discussão pública.
- Os regulamentos da AMT que contenham normas de eficácia externa são publicados no Diário da República e imediatamente disponibilizados na página eletrónica da AMT, sem prejuízo da sua publicitação por outros meios considerados adequados à situação.
Total de Resultados: 11