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B-SOLUTIONS – AECT RIO MINHO - MOBILIDADE TRANSFRONTEIRIÇA

B-SOLUTIONS – AECT RIO MINHO - MOBILIDADE TRANSFRONTEIRIÇA

 

No dia 11 de setembro de 2019, teve lugar, em Valença do Minho, uma reunião relativa ao projeto “Boosting Minho River Cross-Border Mobility”, promovido pelo Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho (AECT – Rio Minho),  que visava a análise dos obstáculos legais à mobilidade transfronteiriça na fronteira do Rio Minho.

A referida iniciativa insere-se no projeto - de âmbito mais alargado – “B- Solutions”, promovido pela Comissão Europeia e pela Associação de Regiões Fronteiriças da Europa.

Na reunião estiveram presentes representantes do  AECT- Rio Minho, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, da “Xunta de Galicia” (da “Dirección Xeral da Mobilidade” e da “Dirección Xeral de Relacións Exteriores”), da Comunidade Intermunicipal do Minho e a perita Maria Garayo, indicada pela Comissão Europeia, com conhecimentos na área da mobilidade transfronteiriça, que irá colaborar, por um lado, na estruturação, definição e identificação dos obstáculos à mobilidade transfronteiriça no território do Rio Minho e, por outro lado, na elaboração de uma proposta de soluções a apresentar às administrações públicas portuguesa e galega.

Tendo em vista a produção do respetivo relatório pela perita supra referida, a representante da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes deu a conhecer, em linhas gerais, o enquadramento legal da União Europeia e nacional aplicáveis, o papel desta Autoridade no “Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes”, nomeadamente, no que respeita à obrigação de emissão de parecer prévio vinculativo no que concerne às peças de procedimento de formação dos contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos, bem como os principais obstáculos que se podem colocar na execução do referido projeto, designadamente, a legislação interna de cada um dos Estados-Membros em matéria de contratação pública e de serviço público de transportes, que implicam o envolvimento de entidades competentes distintas e a adoção de procedimentos específicos em cada um dos países.

 

 

25 de setembro de 2019