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AÇÃO DE FORMAÇÃO INTERNA SOBRE TAXONOMIA DA UE

AÇÃO DE FORMAÇÃO INTERNA SOBRE TAXONOMIA DA UE

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) promoveu, no dia 20 de novembro, uma ação de formação interna dedicada ao tema "Taxonomia da União Europeia (UE)", ministrada pela Vogal do Conselho de Administração da AMT, Mestre Cristina Pinto Dias.

A Taxonomia da União Europeia, Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento e do Conselho de 18 de junho (aceder aqui), designado aqui por Regulamento da Taxonomia, estabelece um regime para a promoção do financiamento sustentável, reconhecendo a magnitude do investimento necessário para o processo de transição climática,  ambiental e digital em curso, convocando assim para a promoção de uma alteração na trajetória dos fluxos de capitais públicos e privados.

Partindo da ideia fundamental de que as alterações climáticas constituem um dos maiores desafios do nosso tempo, mas também o momento para reconstruir o modelo económico, com a perspetiva de criação de novas oportunidades para a inovação, o investimento e, concomitantemente, para o emprego, este instrumento dinâmico vem sendo completado por Atos Delegados.

São estes Atos Delegados que determinam os critérios técnicos de avaliação a serem cumpridos pelas atividades económicas para que possam vir a ser classificadas como atividades que contribuem substancialmente para 1 dos 6 objetivos estabelecidos, sem prejudicar significativamente nenhum dos outros 5, cumprindo as salvaguardadas mínimas (estrito respeito pelos Direitos Humanos e Direitos Laborais).

Se todos os requisitos forem cumpridos estas serão catalogadas como atividades ambientalmente sustentáveis. O Anexo I e II do Ato Delegado do Clima estabelecem os critérios técnicos de avaliação para os Objetivos 1 e 2 conforme art.º n.º 9 do Regulamento da Taxonomia.

O exercício de divulgação da informação obtida sobre a sustentabilidade ambiental, conforme o art.º nº. 8 do Regulamento da Taxonomia, está materializado no Regulamento Delegado EU 2021/2178 da Comissão de 6 de julho de 2021, (aceder aqui).

De referir ainda que este Regulamento se aplica a todas as grandes empresas com mais de 250 trabalhadores; mais de 40 milhões de euros de volume de negócios; e um valor de balanço de 20 milhões de euros, e que tenham a obrigação de publicar demonstrações não financeiras, conforme a Diretiva (EU) 2022/2464 de 22 de Dezembro de 2022 (aceder aqui) que substituiu  Diretiva 2014/95/UE do Parlamento e do Conselho de 22 de outubro de 2014, no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos, independentemente do setor económico.

Ao que acresce divulgar também informações sobre a forma e a medida da associação das atividades da empresa a atividades económicas que são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo dos artigos 3.º e 9.º do Regulamento da Taxonomia. O objetivo de publicação destas informações é o de assegurar transparência das empresas com o propósito último de evitar greenwashing.

O Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento e do Conselho de 18 de junho e os respetivos Regulamentos Complementares (Atos Delegados) são assim instrumentos que conduzem a um movimento estratégico a levar a cabo pelas empresas, com a supervisão das entidades reguladoras independentes rumo a um futuro sustentável que se pretende mais inclusivo e que não deixe ninguém para trás.

Apresentação, por Cristina Pinto Dias, Vogal do Conselho de Administração da AMT