Saltar para o conteúdo principal

PARECER N.º 103/2023 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO SOBRE A MINUTA DO “ACORDO DE REGULAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES RELATIVOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES ÀS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PREVISTAS NA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA E DE ATRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO AO OPERADOR”– CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Parecer n.º 103/2023 - Parecer Prévio Vinculativo sobre a Minuta do “Acordo de Regulação dos Termos e Condições Relativos à Exploração dos Serviços Inerentes às Linhas de Transporte Público de Passageiros Previstas na Autorização Provisória e de Atribuição de Compensação por Obrigações de Serviço Público ao Operador”– Câmara Municipal de Coimbra

PARECER N.º 103/2023 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO SOBRE A MINUTA DO “ACORDO DE REGULAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES RELATIVOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES ÀS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PREVISTAS NA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA E DE ATRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO AO OPERADOR” – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A. (ETAC) - CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Designação: Parecer n.º 103/2023 - Parecer Prévio Vinculativo sobre a minuta do “Acordo de regulação dos termos e condições relativos à exploração dos serviços inerentes às linhas de transporte público de passageiros previstas na autorização provisória e de atribuição de compensação por obrigações de serviço público ao operador” – Empresa de Transportes António Cunha, S.A. (ETAC) - Câmara Municipal de Coimbra

Data: 16-11-2023

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre as peças do procedimento, o qual, é positivo, tendo em conta as recomendações formuladas, e que naturalmente a execução contratual será objeto das ações de monitorização e acompanhamento por parte desta Autoridade. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.

Documentos

  • Parecer n.º 103/2023 - Ainda não disponível