Saltar para o conteúdo principal

SETOR PORTUÁRIO

Setor Portuário

São atribuições da AMT em matéria relativa ao setor dos portos comerciais regular as atividades comerciais no setor portuário, designadamente de exploração portuária. A AMT deve também definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional, da União Europeia e de outros organismos internacionais de normalização técnica, na vertente económica do setor portuário. A AMT é também responsável por:

a) Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias;

b) Regular o acesso à infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores;

c) Estudar e propor medidas e critérios económicos aplicáveis ao setor portuário visando a harmonização de procedimentos indicadores e instrumentos de gestão do setor, designadamente das administrações portuárias, bem como assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor;

d) Emitir instruções vinculativas no âmbito da simplificação, transparência e harmonização de tarifários praticados pelas administrações portuárias, promovendo e defendendo a concorrência entre os portos nacionais, e determinar a correção das irregularidades na atividade tarifária das administrações portuárias;

e) Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária;

f) Apoiar o Governo na análise dos programas de concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e de operações portuárias, bem como da respetiva renovação, propostos pelas administrações portuárias;

g) Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias, podendo estas provar os regulamentos sem este parecer, se o mesmo não for emitido no prazo de 45 dias;

h) Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre os Estados membros da União Europeia e os portos;

i) Regular a atividade da cabotagem insular, no quadro dos requisitos e obrigações de serviço público a que se encontra sujeito, e adotar as medidas que se revelem necessárias para a sua conformidade com a legislação nacional e da União Europeia aplicável.

O disposto nas alíneas a), d) e g) não se aplica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Consulte os Estatutos: PT | EN

Consulte os Relatórios >

Diagrama Setor Portuário >