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PARECER N.º 5/2021 – TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TÁBUA

Parecer n.º 5/2021 –  Transporte público de passageiros no Município de Tábua

PARECER N.º 5/2021 – TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TÁBUA

Designação: Parecer n.º 5/2021 – Transporte público de passageiros no Município de Tábua

Data: 14-01-2021

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre a minuta do contrato “Acordo de regulação dos termos e condições relativos à exploração dos serviços inerentes às linhas de transporte público de passageiros previstas na autorização provisória e de atribuição de compensação por obrigações de serviço público ao operador”, no município de Tábua, o qual, sendo positivo, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, configurando o mesmo um passo relevante no sentido de um melhor enquadramento do serviço público de transporte, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável. De referir que está em causa um contrato de duração limitada, uma vez que os serviços em causa estão integrados no futuro contrato resultante de procedimento concursal, em curso, a cargo das respetivas Comunidades Intermunicipais. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.

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