Saltar para o conteúdo principal

PROJETO DE LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA AL. E), N.º 4 DO ART 5.º DOS ESTATUTOS DA AMT

Projeto de Linhas de Orientação para a implementação da al. e), n.º 4 do art 5.º dos Estatutos da AMT

PROJETO DE LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA AL. E), N.º 4 DO ART 5.º DOS ESTATUTOS DA AMT

Designação: Projeto de Linhas de Orientação para a implementação da al. e), n.º 4 do art 5.º dos Estatutos da AMT

Data: 21-06-2018

Descrição: São atribuições da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) em matéria relativa ao setor dos portos comerciais e dos transportes marítimos e fluviais, analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de Regulamentos de Tarifas de cada uma das Administrações Portuárias, nos termos da alínea e) da alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º dos respetivos aprovados pelo decreto-lei n.º 78/2014, de 14 de maio. Por deliberação do Conselho de Administração da AMT foi aprovado o Projeto de Linhas de Orientação de aplicação daquele comando legal, que se submete a consulta pública, dispondo os interessados de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 2 de agosto de 2018, não sendo considerados os contributos recebidos após esta data.