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QUEM TEM ACESSO AO PASSE SOCIAL?

Quem tem acesso ao passe social?

Em atualização

Os denominados passes sociais são títulos de transportes públicos, criados no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. São destinados aos utentes dos serviços de transporte coletivo de passageiros com baixos rendimentos ou inseridos em agregados familiares que aufiram rendimentos reduzidos.

Atualmente existe o Passe Social+, criado pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que atribui reduções tarifárias de 50% (para o escalão A) e de 25% (para o escalão B) sobre o valor que vigorar para os títulos de transporte abrangidos pelo regime do passe social, concretamente os seguintes:

  • Em Lisboa - Assinaturas NAVEGANTE urbano, NAVEGANTE rede, passes L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA.

  • No Porto – Assinaturas mensais Z2 a Z9.

Beneficiam da redução de 50% (escalão A) os utentes que sejam (i) beneficiários do complemento solidário para idosos ou (ii) beneficiários do rendimento social de inserção.

Por seu turno, beneficiam de uma redução de 25% (escalão B) os utentes que sejam (i) reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 503,07€ [1,2 x 419,22€ (valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS)], (ii) beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 503,07€ [1,2 x 419,22€ (valor do IAS)] e (iii) membros de um agregado familiar cujo rendimento bruto médio mensal por elemento do agregado familiar seja igual ou inferior a 503,07€ [1,2 x 419,22€ (valor do IAS)].

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, são considerados todos os rendimentos auferidos por todos os membros nele incluídos, quer a título de rendimento de trabalho, rendimento de pensões, prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, quer quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar, seja a que título for.

Os diversos operadores de transporte estão obrigados a disponibilizar informação detalhada sobre este e outros benefícios, pelo que os utentes devem procurar conhecer todos os seus direitos e esclarecer todas as dúvidas junto dos mesmos, previamente à aquisição de títulos de transporte.

 

Legislação 1

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro - Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado (última alteração legislativa Portaria n.º 36/2012, de 8 fevereiro)

Despacho n.º 14216/2011, de 20 de outubro - Condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

 

1 A legislação indicada não dispensa a consulta do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia. 

 

Consulte a rubrica Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias de 17-10-2016 >