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DESCONTOS NOS TÍTULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO

Descontos nos títulos de transporte público

Para quem viaja nos transportes públicos, os vários operadores têm disponível uma série de opções tarifárias, combinando diversos meios de transporte com diferentes âmbitos geográficos.

Para os utilizadores regulares existem os passes mensais, que podem ser combinados ou intermodais. Os primeiros dão acesso aos serviços de transporte público de passageiros explorados por mais do que uma empresa. Os segundos, intermodais, combinam vários modos de transporte, desde o Metro à Carris (em Lisboa) ou STCP (Porto) e CP (em percursos urbanos).

Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, foi criado o Passe Social+, destinado a famílias com baixos rendimentos, nomeadamente beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, ou utentes que integrem famílias com rendimento médio mensal igual ou inferior a €503.

O valor do Passe Social+ tem uma redução de 25 a 50% sobre o valor de tabela dos passes mensais respetivos, consoante o escalão de bonificação em que o utente se inserir.

Para quem não é utilizador frequente, a generalidade dos operadores disponibiliza soluções flexíveis (que permitem combinar mais do que um meio de transporte) e concede a alguns grupos de clientes tarifas reduzidas:

  • crianças dos 4 aos 12 anos pagam meio bilhete nas carreiras interurbanas rodoviárias de passageiros e têm uma redução de preços até 50% no transporte ferroviário;
  • crianças e jovens dos 4 aos 18 anos que sejam beneficiários da Ação Social Escolar ou estejam inseridos em agregados familiares que aufiram rendimentos reduzidos;
  • estudantes do ensino superior, com idade até aos 23 anos, que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que aufiram rendimentos reduzidos;
  • pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm uma redução de 50% do preço da viagem no transporte ferroviário.

Para ter acesso aos descontos, é necessário fazer prova dos requisitos da sua atribuição, juntando diversa documentação.

Consulte a rubrica Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias de 11-07-2016 >