Saltar para o conteúdo principal

PROJETO DE REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO E DE CONCILIAÇÃO

Projeto de Regulamento de Mediação e de Conciliação

PROJETO DE REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO E DE CONCILIAÇÃO

Designação: Projeto de Regulamento de Mediação e de Conciliação

Data: 20-04-2018

Descrição: À Autoridade da Mobilidade e dos Transportes compete, no exercício das suas atribuições em matéria de resolução de conflitos entre entidades sujeitas à sua atividade regulatória, ou entre elas e os seus clientes ou terceiros, designadamente por aplicação do artigo 38.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, mediar e resolver litígios no âmbito dos setores regulados, nomeadamente, apreciando-os e promovendo a conciliação entre as partes em termos processuais simples, expeditos e tendencialmente gratuitos, pelo que se submete a consulta publica o Projeto de Regulamento de Mediação e de Conciliação.