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3.ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS AUTORIDADES DE TRANSPORTES

3.ª Conferência Nacional das Autoridades de Transportes

 

O Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), Dr. João Carvalho, esteve presente na 3.ª Conferência Nacional das Autoridades de Transportes que teve lugar ontem dia 19 de março de 2019, na Universidade do Minho, em Braga, a qual foi presidida por S. Exa o Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade e pelo Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Dr. Eduardo Feio, numa organização do Grupo de Trabalho para a Capacitação das Autoridades de Transportes (GTAT).

Na mesa redonda de debate estiveram ainda representadas a Comunidade Intermunicipal do Cávado e a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, pelos seus Presidentes, Dr. Miguel Costa Gomes e Dr. José Maria Costa.

O GTAT foi criado pelo Despacho n.º 5947/2017, de 7 de junho de 2017, coordenado pelo IMT, que tem tido por missão facilitar a capacitação técnica das autoridades de transporte, com vista à contratualização, até 3 de dezembro de 2019, das redes e serviços de transporte público de passageiros, com vista à maximização do interesse público e do serviço às populações.

Os cerca de 150 representantes executivos e técnicos de entidades da administração central, regional e local puderam tomar conhecimento, pelo IMT, sobre o ponto de situação relativo à implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária, e pelo GTAT, no que concerne ao ponto de situação da implementação da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, bem como sobre os guiões emitidos pelo GTAT, como sejam (i) «Road Map» para a contratualização de serviços públicos de transportes; (ii) Apoio à preparação e condução de procedimentos de contratação; e, (iv) Avaliação de propostas em procedimentos de contratação de serviços públicos de transportes (que deu lugar a um workshop técnico nesse mesmo dia).

Foi constatado que, nesta data, existem já inúmeros exemplos de autoridades de transporte de nível local que já lançaram e adjudicaram serviços ao abrigo do novo regime, ou que se encontram a diligenciar para promover, atempadamente, a preparação e lançamento dos necessários procedimentos de contratação pública, para dar cumprimento ao disposto na legislação nacional e europeia.

A AMT sumariou as ações desenvolvidas, de 2016 a 2019, no âmbito das suas atribuições e enquanto membro do GTAT, quanto ao acompanhamento, da implementação da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e teceu considerações sobre os desafios de todas as entidades públicas do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, seja a nível europeu, nacional ou regional: (i) desafio da abertura dos mercados e da adaptação a novos paradigmas de prestação e supervisão de serviços públicos de transporte de passageiros; (ii) desafio da recuperação de atrasos e desequilíbrios, através do investimento em infraestruturas e na multimodalidade; (iii) desafio da digitalização da Economia, adotando novas tecnologias e promovendo a inovação, para garantir a competitividade dos agentes económicos e do País e antecipar impactos sociais, económicos, territoriais e ambientais; (iv) desafio da Sustentabilidade Ambiental e da Descarbonização, implementando soluções ambientalmente sustentáveis e promovendo a mobilidade urbana inteligente; e, (v) desafio da defesa do consumidor, implementando mecanismos efetivos que garantam a sua proteção.

Foi também considerado pela AMT que as tarefas simultâneas da contratualização de serviços públicos e da descentralização e assunção de novas competências são desafios relevantes, que estão ao alcance das autarquias locais, potenciando oportunidades, como sejam (i) reforço da transparência e a maximização dos recursos públicos face às necessidades da população e da economia; (ii) criação de adequadas condições concorrenciais e de uma melhor relação custo-eficácia e qualidade para os passageiros; e, (iii) proporcionar um sistema eficaz, eficiente e sustentável, maior segurança, e maior coesão económica, territorial, ambiental e social.

A AMT considerou que o Estado e a administração local poderão continuar a contar com o rigor e o forte empenho do regulador na prestação da informação e na supervisão do cumprimento das regras legais e europeias aplicáveis a esta matéria, antecipando disrupções, e no seu papel de monitorização e fiscalização do funcionamento dos mercados, eliminando e mitigando o funcionamento ineficiente dos mesmos mercados.

 

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